
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (4), proposta (PL7318/14) que torna crime a comercialização, importação e exportação de marfim em todo o território nacional. Pelo texto, a prática estará sujeita a pena de detenção de um a três anos, e multa.
Também será passível da mesma penalidade o depósito ou transporte de marfim vivo (proveniente de presas de elefantes, morsas, hipopótamos e rinocerontes) ou na forma de produtos industrializados, objetos de arte ou peças artesanais. Não entram na proibição, porém, as obras de arte e antiguidades comprovadamente feitas até a data da publicação da futura lei.
Ainda conforme o projeto, na hipótese de apreensão de produtos de marfim, caberá ao poder público destiná-los a museus, instituições científicas e culturais.
Emendas
O relator, deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), defendeu a aprovação da proposta, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR), com emendas. Bornier suprimiu os parágrafos do texto original que previam a reciclagem do marfim apreendido e proibia o poder público de incinerar o material.
Segundo Felipe Bornier, "trata-se de equívoco que poderia prejudicar a eficácia da lei e o alcance de seus objetivos, principalmente porque a reciclagem é um procedimento que requer investimentos, sendo feita com objetivos econômicos".
Esforço mundial
De acordo com Rosane Ferreira, o objetivo da proposta é fazer com que o Brasil se una aos esforços mundiais na preservação dos animais. Em alguns lugares, isso já é colocado claramente, como, por exemplo, na Inglaterra.
Ela lembra que, em fevereiro deste ano, o Brasil participou da Conferência Contra o Comércio Ilegal da Vida Selvagem, em Londres, e assinou, com mais de 44 países, uma declaração opondo-se a crimes contra a vida selvagem.
Tramitação
A proposta, que altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Jornal da Ciência.
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